Tolerância na fiscalização do peso por eixo de caminhões está maior

A resolução 882 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já está em vigor. Ela estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres. A partir de 2022, a tolerância na fiscalização do peso por eixo de caminhões e ônibus nas estradas brasileiras ficou maior.

Ainda assim, “nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora.”

O artigo 50 define que “na fiscalização de peso dos veículos por equipamento de pesagem serão admitidas as seguintes tolerâncias:
I – 5% sobre os limites de PBT ou PBTC; e
II – 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.”

Fique atento aos novos limites e boa viagem!

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fiscalização do peso por eixo

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